Por Gleydjane Moura
Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial de União, a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde, que diz que os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial de União, a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde, que diz que os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
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